O processo de expatriação implicava o pedido e a posterior concessão de um passaporte. O passaporte do emigrante, desde o início do século XX, caracterizou-se durante muito tempo por uma capa vermelha. Para o obter, era necessário apresentar um pedido ao presidente da câmara do município de residência que, por sua vez, o entregava ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, fazendo-o acompanhar de uma declaração de aptidão para a expatriação. O passaporte de um homem com família acompanhante podia incluir a mulher e os filhos, bem como os ascendentes em coabitação. Os inscritos para a conscrição também necessitavam da autorização das autoridades militares. Naturalmente, era paga uma taxa de concessão, da qual estavam isentas as pessoas que viajavam para o estrangeiro em trabalho.